Desbravando o Direito Funerário: Aprovações Necessárias para Operar um Cemitério Particular no Brasil
Em meio à complexidade do Direito Funerário no Brasil, a operação de um cemitério particular requer uma série de aprovações e entendimento detalhado das normativas vigentes. Para estabelecer e gerir legalmente um cemitério privado, algumas etapas cruciais precisam ser seguidas.
A competência para regular os serviços desta natureza é municipal, por força do que dispõe a CF/88 em seu art. 30, I, que determina ser de responsabilidade do município legislar sobre questões de interesse local. Em constituições anteriores, a previsão de que esta atividade era municipal estava mais claramente expressa, todavia, manteve-se o princípio orientador da norma anterior.
Ressalto, que o presente artigo não pretende exaurir todas exigências, vez que pode haver variações nas legislações, especialmente municipais, bem como, pela discricionariedade que permeia a Administração, não há um padrão de exigências. Todavia, as principais questões são comuns e são sobre elas que irei objetivamente expor.
1. Registro no Órgão Competente: Antes de qualquer coisa, é imperativo registrar o cemitério junto ao órgão competente. Isso geralmente é feito nas prefeituras municipais, que têm o papel de fiscalizar e autorizar o funcionamento desses estabelecimentos.
2. Licenciamento Ambiental: Considerando as questões ambientais associadas à operação de cemitérios, aspecto este de maior impacto a novos negócios desta natureza, é indispensável obter licenciamento ambiental. O empreendedor deverá solicitas as licenças prévias, depois de instalação e, por fim, as licenças de operação. Esse processo visa garantir que as práticas adotadas estejam em conformidade com as normas ambientais.
No curso dos processos, a norma atualmente usada para referência destas modalidades de licenciamento é a norma Conama 335, que dispõe sobre o licenciamento ambiental de cemitérios.
3. Respeito às Normativas Sanitárias: As normativas sanitárias são fundamentais para a preservação da saúde pública. As instalações do cemitério devem estar em conformidade com as regras sanitárias estabelecidas pelos órgãos competentes, garantindo condições seguras e adequadas.
Cabe-me reforçar, que as normas de vigilância sanitária federal, estadual e municipal devem ser observadas.
4. Adequação Urbanística: O aspecto urbanístico também é crucial. O cemitério deve obedecer às leis de zoneamento e uso do solo, respeitando as diretrizes urbanísticas estabelecidas pela municipalidade.
Neste ponto, a maioria dos empreendimentos deverão apresentar, também, o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, em atendimento aos parâmetros previstos na legislação local.
5. Respeito aos Direitos dos Consumidores: Questões contratuais e tarifárias devem ser transparentes e estar de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Informações sobre planos, taxas e regulamentos devem ser claras para evitar conflitos futuros.
Para segurança do empreendedor, é fundamental se certificar a existência de norma local, que regule aspectos objetivos da relação com o consumidor, a fim de se evitar demandas corretivas e altamente desgastantes após o início das vendas. Um ponto que, pessoalmente, julgo muito importante neste campo, é a prevenção a desgastes que podem impactar na imagem do negócio.
A operação de um cemitério particular no Brasil é um empreendimento complexo, que demanda expertise jurídica e de engenharias, para lidar com as diversas esferas regulatórias envolvidas. Buscar orientação especializada e estar em constante conformidade com as normativas é crucial para garantir não apenas a legalidade, mas também o respeito aos direitos dos envolvidos e o cumprimento das responsabilidades ambientais, bem como, estar seguro de que o imóvel utilizado está realmente apto ao exercício da atividade.
Como disse acima, o presente artigo é uma singela pincelada sobre o tema, devendo cada projeto ser analisado caso a caso. Todavia, algo comum a nortear qualquer administrador de negócios desta natureza, deve ser a busca pela conformidade regulatória, vez que o não cumprimento adequado, pode ensejar em paralização da atividade, sem falar na responsabilidade cível, administrativa e criminal que pode recair sobre os responsáveis.